SÃO PAULO OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA E EXIGE REAPRESENTAÇÃO DE OSCAR
O Tribunal Regional do Trabalho julgou um recurso do São Paulo nesta quarta-feira e concluiu, por unanimidade, que o segundo contrato assinado pelo jogador Oscar com o clube é válido e deve ser cumprido. O meio-campista é uma das maiores revelações das categorias de base do São Paulo nos últimos anos, mas acertou com o Inter após romper o vínculo, em 2010, e acabou sendo campeão da Copa Libertadores pelo Colorado.
Oscar entrou na Justiça contra o time no final de 2009, alegando atraso de vencimentos e que também teria sido coagido a emancipar-se e assinar um contrato aos 16 anos, quando ainda era menor de idade. Assim, a renovação do vínculo foi desfeita por decisão da juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 14 de junho de 2010, e Oscar pôde transferir-se ao Colorado.
A Justiça ainda negaria uma liminar do São Paulo no mês de setembro de 2010, mas o clube decidiu não entregar os pontos e apelou. Nesta quarta, os desembargadores da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deram provimento ao recurso do clube por unanimidade.
"A determinação exata ainda não foi publicada, deve estar no site do TRT mais tarde e no Diário Oficial até quinta ou sexta, mas estive presente no julgamento. Não havia fundamento na reforma da sentença, de fato. Trata-se de uma leitura sintetizada, não se lê exatamente o voto, foi isso que houve nesta tarde. Agora vamos aguardar a decisão se o contrato volta ao que era antes, se começa de novo ou se uma multa será estipulada", afirmou o advogado do São Paulo no 'Caso Oscar', Carlos Ambiel.
Assim, não está definida a forma de ressarcimento, mas é provável que Oscar não seja reintegrado ao elenco profissional do São Paulo. O time deve requerer uma multa a ser paga pelo Inter para que Oscar siga no Beira-Rio. Existe a possibilidade de a Justiça preterir o pagamento e obrigar a devolução do atleta, condição que deve se confirmar imediatamente após a publicação do acórdão, já que Oscar tem contrato até 2013 com o São Paulo.
Oscar entrou na Justiça contra o time no final de 2009, alegando atraso de vencimentos e que também teria sido coagido a emancipar-se e assinar um contrato aos 16 anos, quando ainda era menor de idade. Assim, a renovação do vínculo foi desfeita por decisão da juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 14 de junho de 2010, e Oscar pôde transferir-se ao Colorado.
A Justiça ainda negaria uma liminar do São Paulo no mês de setembro de 2010, mas o clube decidiu não entregar os pontos e apelou. Nesta quarta, os desembargadores da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deram provimento ao recurso do clube por unanimidade.
"A determinação exata ainda não foi publicada, deve estar no site do TRT mais tarde e no Diário Oficial até quinta ou sexta, mas estive presente no julgamento. Não havia fundamento na reforma da sentença, de fato. Trata-se de uma leitura sintetizada, não se lê exatamente o voto, foi isso que houve nesta tarde. Agora vamos aguardar a decisão se o contrato volta ao que era antes, se começa de novo ou se uma multa será estipulada", afirmou o advogado do São Paulo no 'Caso Oscar', Carlos Ambiel.
Assim, não está definida a forma de ressarcimento, mas é provável que Oscar não seja reintegrado ao elenco profissional do São Paulo. O time deve requerer uma multa a ser paga pelo Inter para que Oscar siga no Beira-Rio. Existe a possibilidade de a Justiça preterir o pagamento e obrigar a devolução do atleta, condição que deve se confirmar imediatamente após a publicação do acórdão, já que Oscar tem contrato até 2013 com o São Paulo.
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